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quarta-feira, 2 de março de 2016

TCE anula processo seletivo de agentes de saúde de Cuiabá

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grossodeterminou a Prefeitura de Cuiabá, a anulação da certificação de seleção pública dos agentes de Saúde e Agentes de Combate a Endemias realizada em 2011, no prazo de 15 dias. A decisão foi tomada no julgamento de representação interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE-MT e relatada pelo conselheiro Domingos Neto. O atual gestor da Prefeitura deCuiabá deve regularizar a situação de todos os agentes até 31 de dezembro deste ano, ficando autorizado a prorrogar os contratos temporários vigentes nessa mesma data.
 
 
Conforme análise realizada pela Secretaria de Controle Externo da 4º Relatoria, Secex Atos de Pessoal e parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro Domingos Neto concluiu em seu voto que as irregularidades não estão relacionadas à contratação ou admissão dos agentes de saúde, mas sim à existência do processo seletivo em si. “Faltou documentação minimamente organizada que permitisse a existência do processo seletivo”, assinalou em seu voto.
 
 
Também foram constatados documentos incompletos ao TCE. Desde o relatório preliminar houve a solicitação ao jurisdicionado sobre documentos relativos à efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias. Contudo, o Município somente demonstrou, por meio de decretos não publicados, a constituição de uma comissão para certificação de existência anterior sobre o processo seletivo.
 
 
Outro detalhe é que vários servidores nomeados apresentaram comprovante de residência em nome de outros. “Em afronta ao exigido pela Lei nº 11.350/2006, em seu artigo 6º, inciso I, que estabelece a necessidade do candidato residir na área onde irá exercer suas atribuições”, pontuou. Existem ainda servidores contratados como agentes de saúde que exercem cargos públicos inacumuláveis, em desacordo à Constituição Federal.
 
 
Por fim, o relator do processo alerta que, na análise da SECEX de Atos de Pessoal, verificou-se que alguns servidores sequer fizeram o chamado “processo seletivo”, enquanto que outros aparecem como se tivessem feito o certame como entrevistas e provas, sem, contudo, observar os princípios constitucionais previstos no caput do art. 37, da Constituição Federal.
 
 
Outras falhas encontradas estão relacionadas à Transparência do processo seletivo, tais como: ausência de publicação na Gazeta Municipal ou em outro jornal de grande circulação do Edital para a convocação do processo Seletivo Público e da relação de aprovados.

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