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sexta-feira, 2 de março de 2012

AS PROPOSIÇÕES QUE DEFINEM O NOSSO PISO SOFRERAM MOVIMENTAÇÕES



  • PL-07495/2006 - Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
- 29/02/2012Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 4438/2012, pelo Deputado Weliton Prado (PT-MG), que: "Solicita a inclusão, em caráter de urgência, na Ordem do Dia do Plenário, do Projeto de Lei 7495/2006, que define o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias".
- 29/02/2012Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 4452/2012, pela Deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que: "Requer a inclusão na pauta para votação imediata o Projeto de Lei n° 7.495/2006, que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências".
- 01/03/2012Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 4474/2012, pelo Deputado Padre Ton (PT-RO), que: "Requer inclusão na Ordem do Dia do PL 7495, de 2006, que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências".

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